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Criação de novo imposto é inconstitucional por se estabelecer sobre base já tributada pelo ISS, definida na Constituição

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, no dia 31/03, o Projeto de Lei 2023/2020 que direciona às empresas de comércio eletrônico o pagamento de ICMS nos serviços de compra online e criação de sites. Mesmo o texto não tendo sido sancionado ainda pelo atual governador do estado, essa decisão pode encarecer em até 18% o preço final de produtos e serviços de tecnologia da informação e contribuir para o enfraquecimento da economia digital.

Segundo Rodolfo Fücher, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (ABES), as empresas já recolhem ISS (imposto municipal) sobre essa atividade, assim como exige a Constituição Brasileira. “Se o estado do Rio de Janeiro insistir na criação do ICMS, a medida será considerada bitributação e terminará em uma guerra fiscal entre o estado e os municípios, tal como aconteceu no Estado de São Paulo até que o Tribunal de Justiça reconhecesse  a ilegalidade do Decreto n° 63.099/17”, explica. De acordo com o executivo, o resultado dessa decisão, além de aumentar os preços para o cidadão que usa esses serviços, gerará mais uma batalha judicial e desestimulará ainda mais o empreendedorismo brasileiro.

O serviço de e-commerce e o de soluções digitais (Tecnologia da Informação) vinham crescendo vertiginosamente e, com a chegada da COVID-19 no Brasil e a recomendação de isolamento social, muitos empresários direcionaram as portas físicas dos estabelecimentos para web, impulsionando as atividades de delivery e a prestação de serviços on-line.

Nessa pandemia, o uso de plataforma digitais tem sido  fundamental, permitindo a realização do trabalho remoto (home office), a realização de áudio e videoconferências, viabilizando o funcionamento e as votações pelas câmaras de vereadores, assembleias legislativas,  câmara de deputados e o senado federal, possibilitando a realização de sessões e julgamentos online pelos tribunais (inclusive no STF).

Na área de saúde, as tecnologias digitais propiciaram o atendimento médico virtual, o uso de aplicativos para ajudar na identificação de contágio e orientação de como proceder, a realização de sessões de psicoterapia e, até mesmo, a prática de atividades físicas. No entanto, o acréscimo de mais um imposto pode inviabilizar o uso dessas tecnologias e o comércio eletrônico no estado do Rio de Janeiro, trazendo graves consequências para o empreendedor, além de inviabilizar que os cidadãos acessem  uma infinidade de serviços.

“Quando surgiu essa possibilidade no estado de Santa Catarina, os representantes entenderam que isso podia prejudicar um setor promissor para a economia e, hoje, o estado é considerado o vale do silício brasileiro. Para manter a segurança jurídica para as empresas do setor, recentemente Santa Catarina editou nova  lei nº  17.736,  declarando não incidência do ICMS nas operações com software. Se o Rio de Janeiro apostar nessa ideia, os consumidores terão que pagar mais caro e, consequentemente, levará ao enfraquecimento dos negócios no âmbito digital do estado”, comenta Fücher.

“Os dados de mercado mostram como Santa Cataria está na direção certa e São Paulo na contramão. Pesquisa da IDC sobre o mercado de software, aponta que a participação de Santa Catarina no mercado de TI pulou de 2.4% para 4%,  entre 2017 e 2018, enquanto que a de São Paulo caiu de 40.4% para 36% no mesmo período”, completa Fücher.

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