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Pelo texto, contribuição poderá continuar com base na receita bruta

 
A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 774/2017 aprovou nesta quarta-feira (28) a retomada da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para todos os setores da economia, com algumas exceções. Por isso, a iniciativa voltou a incluir tecnologia da informação e call center nos setores que poderão usufruir da desoneração da folha. 

Por acordo firmado entre as lideranças, os 15 destaques apresentados ao texto serão analisados na próxima terça-feira (4).
 
Pelo texto aprovado — projeto de lei de conversão proposto pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP) — a MP 774 passa a valer somente a partir de janeiro de 2018.
 
A proposta acaba com a principal política tributária do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que substituía a contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição baseada na receita bruta (Lei 11.546/2011), reduzindo o tributo.
 
Novos setores
 
Após ouvir representantes do setor produtivo, o relator concordou em manter a política de desonerações para além dos setores previstos originalmente na medida provisória (transportes, construção civil e comunicação).
 
Pelo projeto aprovado, poderão continuar recolhendo a contribuição social com base na receita bruta apenas empresas dos seguintes segmentos econômicos:
 
— transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário);
 
— construção civil e de obras de infraestrutura;
 
— comunicação;
 
— tecnologia da informação e comunicação;
 
— call centers;
 
— projetos de circuitos integrados;
 
— couro, calçado, confecção/vestuário; e
 
— empresas estratégicas de defesa.
 
Segundo o relator, o governo entende que não há espaço para fazer concessões a outros segmentos empresariais. Mesmo assim, Sandoval propôs um acordo para permitir a aprovação do texto principal, sugerindo que os destaques que pretendem beneficiar outros setores com a desoneração da folha fiquem para a próxima terça-feira (4).
 
Novo prazo
 
O relator modificou o texto original da MP para estabelecer que empresas beneficiadas pela desoneração só percam o incentivo em janeiro de 2018. O texto original determinava o fim das desonerações já em julho deste ano.
 
— Eu sei que o planejamento financeiro das empresas já foi feito, uma vez que o exercício fiscal começa em janeiro e termina em dezembro. Essa prorrogação para janeiro dá tempo para que as empresas possam se preparar e para a gente socorrer essas empresas – justificou o relator.
 
A MP faz parte de um esforço do governo federal para aumentar a arrecadação com o objetivo de cumprir a meta fiscal de 2017, que é um déficit primário de R$ 139 bilhões.
 
Além de mudanças na política de desoneração da folha, a MP 774 revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/2004. A cobrança vinha sendo questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.

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