Compartilhe
 

Para ABES, Assespro e Brasscom, aprovação fere o princípio da repartição dos poderes, viola limites constitucionais e traz insegurança jurídica

O Congresso Nacional aprovou mudanças na Lei Complementar nº 116/03 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Dentre as mudanças está a inclusão do novo parágrafo 4º  ao art. 3º, criando a possibilidade de alteração da competência tributária do ISS do local do estabelecimento do prestador do serviço para o local do estabelecimento do tomador. Isto ocorrerá, segundo a lei aprovada, na hipótese em que o município que detém a competência originária desrespeitar a alíquota mínima de 2%, ou mudar a base de cálculo do imposto de forma com que a alíquota efetiva seja inferior ao mencionado percentual. Esta e outras alterações representam o esforço do legislador em dirimir ou ao menos “mitigar a guerra fiscal entre os entes federados”, restabelecendo o princípio da “igualdade entre os entes tributantes do ISS”, conforme justificou o senador Romero Jucá (PMDB/RR), autor do projeto.
 
A Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro) e a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) reconhecem a importância e defendem as medidas que eliminem ou reduzam conflitos federativos. No entanto, o veto ao parágrafo 4º do art. 3º na redação aprovada pelo Congresso Nacional, bem como o veto ao inciso III do 2º  do art. 6º,  que possui o mesmo alcance e que faz referência ao dispositivo anterior (ou seja, ao mesmo § 4o do art. 3o desta Lei Complementar 116/03 ao qual solicitamos o veto).
 
Caso seja aprovada a lei como esta, segundo o comunicado, ela fere o princípio da repartição dos poderes ao indevidamente delegar à iniciativa privada o papel de fiscalizar o cumprimento da legislação por parte do administrador público municipal, viola os limites constitucionais atribuídos ao legislador complementar e traz insegurança jurídica. “A norma aprovada pelo Congresso representa retrocesso na busca por simplificação fiscal, redução de custos em prol da produtividade nacional e, mais ainda, prejudica o desenvolvimento de negócios digitais e inovadores”, diz comunicado, que pode ser conferido na íntegra aqui e que será entre aos senadores.

Finalmente, há de se ressaltar que a alteração aprovada pelo Congresso Nacional tem o potencial de repetir, desta vez no setor de serviços, os danos econômicos provocados às empresas de comércio eletrônico quando da fixação de diretrizes para o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais de e-commerce. A alteração promovida pelo Confaz foi questionada pela OAB junto ao STF na ADI 5.464, sendo que o ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do convênio do Confaz. Segundo o ministro, além de invadir campo da lei complementar, o convênio do Confaz apresentava risco de prejuízos aos negócios com perda de competitividade e até possível cessação das atividades econômicas.

As entidades consideram que a norma aprovada pelo Congresso Nacional representa retrocesso na busca por simplificação fiscal, redução de custos em prol da produtividade nacional e, mais ainda, prejudica o desenvolvimento de negócios digitais e inovadores, adicionando ainda outro gravame à competitividade da economia brasileira como um todo, razão pela qual reitera-se o pedido pelo veto ao § 4o do art. 3o do Projeto de Lei do Senado nº 386/12, bem como ao inciso III do § 2o do art. 6o , conforme razões mencionadas acima.
 

acesso rápido

pt_BRPT