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Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 7.903, de 04 de fevereiro de 2013, que estabelece a aplicação de margens de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação.

O decreto especifica um percentual de 15% de margem de preferência para produtos nacionais como, por exemplo, roteadores digitais, em redes com ou sem fio e aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. 

A intenção é fomentar a produção de itens de tecnologia da informação em território nacional e, em consequência, trazer desenvolvimento social e econômico para o país. “As compras de TI do governo federal tiveram um crescimento de 153% nos últimos cinco anos. São transações que movimentaram R$ 5,8 bilhões em 2012. É mais interessante deixar esse capital aqui no Brasil”, afirmou Delfino Natal de Souza, secretário de logística e tecnologia da informação do Ministério do Planejamento. 

O decreto estabelece ainda uma margem de preferência adicional de 10% além dos 15% já mencionados para produtos manufaturados nacionais que tenham sido desenvolvidos no país, conforme requisitos e critérios definidos em ato conjunto dos Ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Veja íntegra do decreto: www.abessoftware.com.br/leis-federais/decreto-n%C2%BA-7903-de-4-de-fevereiro-de-2013 

 

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