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O Governo Federal decidiu prorrogar por mais dois meses o programa que permite empresas a suspender contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários. Criado em razão da pandemia da Covid-19, o programa prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro, calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia sinalizado que o Executivo prorrogaria o programa. Com a extensão, os acordos vão poder ser celebrados por até 180 dias. A expectativa do governo é de que aproximadamente 10 milhões de empregos sejam preservados em todo o território nacional.

O decreto publicado no Diário Oficial da União prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até o dia primeiro de abril deste ano poderá receber o auxílio emergencial, no valor de R$ 600, pelo período adicional de dois meses. A medida permite a esses trabalhadores receber ao todo seis parcelas do benefício.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Janaína Fernandes, explica que a suspensão do contrato de trabalho não implica na perda dos direitos dos trabalhadores. Fernandes ressalta, no entanto, que a suspensão afeta no recebimento do 13º salário.

“Durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho, os funcionários terão direito a todos os benefícios que eles recebiam durante o contrato de trabalho, como plano médico, plano odontológico, auxílio-creche, auxílio-funeral, previdência privada. Vale-transporte, nos casos de suspensão, não haverá pois não há trabalho. Nas reduções, vai ser concedido naqueles dias em que o funcionário for efetivamente trabalhar”, diz a advogada.

“Aqueles meses em que o funcionário ficar suspenso não serão contabilizados para fins de 13º salário. Por exemplo, se o funcionário ficou dois meses de suspensão, no cálculo do 13º, serão calculados 10 meses e não 12 meses para pagamento da verba”, completa.

Medida Provisória

Em abril, o governo publicou uma medida provisória que permitiu a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% em um período de até três meses. A matéria, que permitiu ainda a suspensão do contrato de trabalho por dois meses, teve como objetivo tentar evitar uma perda maior de empregos durante o período da pandemia. A MP foi sancionada no início de julho e transformada em lei.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador continue empregado durante a vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar. “Temos aqui 16 milhões de contratos celebrados, preservando empregos. O Caged deste mês foi positivo e a economia começa a retomada muito graças a esse programa”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no início da segunda quinzena de agosto o Brasil gerou 131 mil empregos a mais do que demissões.

Fonte: Portal ABES com Brasil61

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