Certidão Padrão

Qualifica a empresa através de seus dados cadastrais, relaciona os programas de computador que comercializa e, quando for o caso, qualifica também a empresa titular de tais programas representados pelo associado.

Há necessidade de envio da Declaração para Certidão Padrão (modelo 1), que deverá ser sempre renovada por ocasião da  reemissão da certidão. A declaração deverá ser em papel timbrado da empresa associada e deverá ser assinada pelo representante da empresa junto a ABES. Na ausência deste, a declaração será assinada por sócio ou diretor da empresa, hipótese em que deverá ser comprovada tal qualidade, mediante envio de ata de eleição, contrato social ou a última alteração da cláusula que rege a gerência da empresa. Se firmada por procurador, a declaração deverá ser acompanhada de cópia da procuração na qual são outorgados poderes para firmar o documento.

Quando a titularidade do programa constante na certidão for de propriedade de terceiros, é necessário o envio de declaração da empresa outorgante dos direitos de comercialização, que comprove a autorização do titular para comercialização pela empresa solicitante (modelo 3– Declaração de Titular de Direitos Autorais, em português;  ou (modelo 4) – Declaração de Titular de Direitos Autorais,  em inglês.

O original da declaração deve ser obrigatoriamente apresentado em papel timbrado da empresa outorgante dos direitos de comercialização e ter sido expedida há menos de 180 dias da data de solicitação da certidão.

Serão aceitas variações nos textos, desde que preservados os seguintes elementos básicos: qualidade de única representante ou de distribuidor exclusivo e lista de programas que a empresa associada representa ou distribui, assim como os serviços que  está autorizada a prestar, quando requerido que a certidão mencione os serviços prestados.

Custos de emissão

Primeira certidão: duas vezes o valor da contribuição mensal mínima. Durante os primeiros 12 meses de filiação, o associado terá direito a uma certidão por mês, sem ônus.

Certidões subsequentes: Passados 12 meses de filiação, o associado terá direito a três certidões por mês, sem ônus. As certidões adicionais serão expedidas ao custo de uma vez o valor da contribuição mensal mínima para cada certidão.

Limitação de conteúdo: os custos descritos acima são relativos a certidões que contenham até o máximo de 10 produtos em seu texto. Para cada 10 produtos adicionais, ou fração, os custos serão acrescidos do valor equivalente a uma vez a contribuição mensal mínima.

Prazo para emissão: satisfeitos os requisitos documentais, as certidões serão emitidas em três dias úteis. Para as certidões solicitadas em caráter de urgência, o prazo de emissão será reduzido pela metade e o valor total será acrescido em 50%.

Limitação de vias: as certidões são compostas por duas vias originais. Qualquer quantidade acima desta, é considerada como uma nova certidão e, consequentemente, terá custo como descrito anteriormente.

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