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Um grupo formado por entidades, aceleradoras e fundos de investimentos, do qual a ABES faz parte, divulgou um posicionamento com sugestões de melhorias para a proposta de Projeto de Lei (PL) do Marco Legal das Startups, enviado pelo Poder Executivo para o Congresso Nacional no dia 19/10/2020. Os signatários do documento entendem que o PL traz importantes avanços para o ecossistema de inovação e empreendedorismo, mas que identificaram a falta de pontos que entendem “essenciais para que essa legislação tenha um real impacto na aceleração do crescimento do universo de startups no Brasil”.  Veja abaixo a íntegra do posicionamento. Faça aqui o download do documento: Posicionamento sobre a Proposta de PL do Marco Legal das Startups.

Posicionamento sobre a Proposta de PL do Marco Legal das Startups enviada para o Congresso em 19/10/2020

O Marco Legal de Startups, enviado pelo governo ao Congresso, tem uma enorme importância para o desenvolvimento do ecossistema de startups brasileiro. Estas empresas inovadoras apresentam modelos de negócios, estruturas de investimento e relações de trabalho que são específicas e necessárias para o crescimento do negócio.

Dentro da proposta, percebemos ter avanços significativos, mas não podemos deixar de mencionar a falta de pontos que entendemos essenciais para que essa legislação tenha um real impacto na aceleração do crescimento do universo de startups no Brasil, entre eles, destacamos:

1. Equiparação de tratamento tributário no investimento em startups e políticas de estímulo.

2. Regulação das stock options para que não sejam tributadas na sua concessão, somente no eventual ganho de capital.

3. Possibilidade de enquadramento das S/As simplificadas no Simples Nacional.

O investimento em startups em estágio inicial demanda segurança jurídica para o investidor e de estímulo fiscal para acelerar seu crescimento. A aplicação de políticas que congregam estes dois pontos têm sido receita de sucesso nos países mais inovadores do mundo. O Marco Legal amplia a segurança jurídica, incluindo vários instrumentos de investimento e garantindo a não caracterização do investidor como sócio. Porém não trata de políticas de equiparação tributária e estímulo fiscal.

Atualmente temos uma situação negativa com relação a isto, pois enquanto o investimento em startups é tributado com o renda fixa, podendo chegar até 22,5% de imposto de renda, outros investimentos, como por exemplo em empresas listadas na bolsa com valor de até 500 milhões, LCIs/LCAs, fundos imobiliários e debêntures incentivadas, são ISENTOS, o que faz que o investidor dê preferência aos mesmos, uma vez que têm risco muito menor e liquidez comparativamente ao investimento em startups.

No nosso entendimento, sem estes pontos, o impacto efetivo do Marco será menor que o necessário para que o Brasil possa acelerar sua inovação. Inovar não é uma opção para os países, mas uma necessidade. E, embora tenhamos tido um grande desenvolvimento do ecossistema de investimento e startups nos últimos anos, ainda estamos muito atrás quando comparamos o Brasil com outros países e com o potencial que temos.

A OCDE destaca a importância de políticas de estímulo fiscal para o investimento em startups e todos os BRICS, exceto o Brasil, já adotaram políticas nesse sentido. O Brasil precisa estimular o investimento privado em negócios inovadores como forma de geração de riqueza.

Subscrevem esta carta as organizações abaixo (em ordem alfabética)

ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software             

 

             

 

                     

 

                       

 

           

                             

 

                   

 

             

 

                               

 

                             

 

           

 

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